Tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa projeto de Lei Complementar, de autoria do governo do Estado, que prevê a criação de mais uma Unidade Setorial de Controle Interno (USCI) junto à Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), agora, para atender à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).
Na manhã desta quinta-feira (01/11), o projeto encontra-se na mesa de um dos procuradores da Assembleia, Werlen Silva de Oliveira, para parecer técnico. O projeto já foi aprovado por comissões.
Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, o governador Renato Casagrande justifica a medida como forma de aumentar e melhorar o controle sobre atos praticados pela Sejus.
Nos últimos dois anos, já no governo Casagrande, inúmeras foram as denúncias de irregularidades apontadas pela Secont – mas que ainda carecem de investigações por parte do Ministério Público Estadual – sobre contratos que a Sejus celebrou com empresas privadas para a construção de presídios.
Mais de 20 unidades prisionais foram construídas, em regime de urgência – porque havia necessidade –, durante o governo passado sem licitação. Cada cadeia custou mais de R$ 25 milhões. Casagrande quer acabar com essa farra.
“Submeto ao exame dessa Casa de Leis o incluso projeto de Lei Complementar onde proponho a criação de mais uma Unidade Setorial de Controle Interno – USCI junto à Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, agora, para atender à Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, posto que os mecanismos de controle da Pasta carecem de urgente aprimoramento”, diz o governador logo na abertura da mensagem.
“A estrutura da Sejus convive com o aumento da população carcerária exigindo, cada vez mais, maiores investimentos na Pasta. Só para se ter uma idéia, o número de presos em unidades prisionais era, em 2003, de 4.082, e, atualmente, 14.477”, prossegue Renato Casagrande.
Ele explica ainda que os investimentos realizados foram expressivamente significativos no tratamento penal das pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça, acarretando acréscimo das atividades fins em virtude do aumento das atividades meio, especialmente a demanda de contratos em trâmite na Secretaria, “tais como operacionalização, alimentação, lavanderia, aquisições, celebração de convênios federais e outros tipos de prestação de serviços.”
A Sejus, afirma o governador, necessita aprimorar seus controles internos para melhor qualificar o monitoramento e a avaliação das atividades contratadas, assim como fiscalizar eventuais impropriedades na execução dos contratos existentes e nos futuros a serem celebrados.
“Assim, evidencia-se a mínima organização e padronização do controle interno da Sejus, objetivando atender as demandas dos órgãos de controle externo, em especial do Tribunal de Contas do Estado. Por todo o exposto, proponho seja criada uma Unidade Setorial de Controle Interno junto à Secretaria de Estado de Controle e Transparência para funcionar junto à SEJUS, posto que os mecanismos de controle interno da Pasta necessitam de urgente aprimoramento”, completou Renato Casagrande.
Veja abaixo o que diz o projeto de Lei Complementar:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 32/2012
Cria mais uma Unidade Setorial de Controle Interno – USCI na Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT e dá outras providências.
Art. 1º Fica criada e incluída na Lei Complementar nº 516, de 11.12.2009, 01 (uma) Unidade Setorial de Controle Interno – USCI, em nível de execução programática, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT.
Art. 2º A USCI, criada no artigo 1º será extensão da estrutura orgânica da SECONT e terá atuação no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça –SEJUS, tendo subordinação hierárquica e técnica à Secretaria de origem:
Art. 3º A SEJUS disponibilizará recursos físicos, materiais e apoio administrativo para o funcionamento operacional da USCI ora criada.
Art. 4º As demais exigências para o cumprimento desta lei são as constantes da Lei Complementar nº 516, de 11.12.2009.
Art. 5º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.