A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo corrigiu, nesta terça-feira (11/09), uma injustiça que havia sido cometida pelo governo do Estado, Ministério Público Estadual e a própria Justiça capixaba (decisão de primeiro grau) contra a delegada Maria de Fátima Gomes Lima que havia prendido e autuado em flagrante três empregadas da Loja Riachuelo, localizada no Shopping Praia da Costa, em Vila Velha, que foram malcriadas, desrespeitosas e agressivas contra a delegada, que estava na condição de cliente.
Além disso tudo, as empregadas da loja cometeram o crime de abuso de autoridade. Era quase época de campanha eleitoral em 2010, quando tudo isso aconteceu. Foi a senha para o então secretário de Estado da Segurança Pública, Rodney Miranda, vestir seu uniforme de Rambo e anunciar que estava punindo e afastando a delegada. Fez a profissional sofrer a maior humilhação.
Maria de Fátima havia sido afastada, liminarmente, do cargo depois do episódio em que foi acusada de cometer arbitrariedade contra as funcionárias da Riachuelo. Ela teve seu pedido de recondução ao cargo acolhido pelo Tribunal de Justiça.
O desembargador Fábio Clem de Oliveira, relator do processo, deu em seu voto parcial provimento ao recurso da delegada. Ele foi acompanhado pelos demais membros da 1ª Câmara Cível.
O afastamento foi pedido pelo Ministério Público Estadual e concedido, liminarmente, em decisão da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha. Diante do agravo de instrumento interposto pela delegada Maria de Fátima, o Ministério Público Estadual contra-argumentou, dentre outras coisas, que “a agravante cometeu uma série de arbitrariedades e abuso de poder com o fim de humilhar as funcionárias da loja Riachuelo, desmotivadamente, inclusive levando-as pessoalmente para o presídio feminino de Tucum, quando a fiança já havia sido prestada”.
Segundo o MP, a delegada “cometeu atos de improbidade administrativa que violaram os princípio da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, dentre outros (…), deve ser mantido o afastamento da agravante de suas funções”.
Entretanto, para o desembargador Fábio Clem, “meras conjecturas dissociadas de substrato fático concreto que indique qualquer conduta da agravante no sentido de dificultar a instrução processual ou que esteja persuadindo as testemunhas não são suficientes para determinar a medida extrema prevista na lei”.