Agentes da Delegacia de Repressão a Crimes Patrimoniais da Superintendência da Polícia Federal do Espírito Santo (DELEPAT/SR/DPF/ES), da Delegacia de Polícia Federal em Cachoeiro de Itapemirim e equipes da Polícia Militar capixaba prenderam cinco bandidos integrantes de uma quadrilha envolvida em assaltos a agências dos Correios em vários estados do País. Foi preso, inclusive, um radialista, acusado de integrar a gangue. Os bandidos foram presos em Marataízes.
Embora a prisão tenha ocorrido no dia 12 deste mês – quinta-feira passada –, somente nesta quarta-feira (18/07) a Polícia Federal repassou a informação à imprensa. O Blog do Elimar Côrtes, no entanto, tomou conhecimento da prisão minutos depois dela ter sido realizada, mas manteve em sigilo a pedido da PF no Espírito Santo para não atrapalhar as investigações.
Foram presos os seguintes membros de uma quadrilha especializada em roubos de Agências dos Correios, no Piauí, Minas Gerais e no interior do Espírito Santo: M.S.S., 22 anos, brasileiro, natural de Divinópolis/MG, vendedor autônomo, com Mandado de Prisão por assalto, expedido pela Justiça de MG; A.J.G.F., 37, brasileiro, natural Itabira/MG, pintor, residente em Nova Serrana/MG; A.A.F., 32, natural de Belo Horizonte, radialista; F.G.G., brasileiro, 20, natural e residente em Belo Horizonte; M.B.S.O., 23, natural de Bacabal/MA, operador de máquina, residente em Mimoso do Sul/ES.
As investigações realizadas indicavam que a quadrilha se preparava para praticar assaltos na região Sul do Estado. Durante diligências realizadas na região os policiais conseguiram localizar os suspeitos, sendo que dois deles já possuíam mandados de prisão expedidos pela Justiça Federal de Divinópolis/MG. Outros dois integrantes foram identificados, através de suas digitais, como participantes de roubos a Agências dos Correios de outros Estados. A quadrilha utilizava dois veículos, um Corsa prata e um Vectra, também prata, com suspeita de clonagem.
Os acusados foram enquadrados nos Art. 288, Quadrilha ou Bando (Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.) Parágrafo único ( A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.), e Art. 180 do Código Penal. Receptação (Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime… Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.)