Decisão assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Zenkner, em 30 de setembro de 1999, livra oito das 12 pessoas indiciadas pela Polícia Civil por participação no assassinato do presidente do Sindicato dos Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários), João Nato Juliana, ocorrido em 16 de junho de 1997.
Um dia após o assassinato de João Nato, o então procurador geral de Justiça, José Adalberto Dazzi, nomeou o promotor de Justiça Sócrates de Souza para acompanhar as investigações na Polícia Civil.
Coube a Sócrates de Souza, que na época era do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, dar apoio ao então chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Germano Pedrosa.
O assassinato de João Nato provocou comoção. Os diretores do Sindirodoviários, na ocasião, promoveram protestos nas ruas e carreatas pelo Centro. Houve até ameaças de greve de motoristas e cobradores.
Tudo para pressionar a Polícia Civil a elucidar logo o crime. Ironicamente, mais tarde, os próprios diretores do Sindirodoviários se tornaram alvo das investigações.
Em abril de 1998, o promotor de Justiça Sócrates de Souza assina a denúncia contra 11 acusados de participação no homicídio e a encaminha para a 4ª Vara Criminal de Vitória.
Os denunciados por Sócrates de Souza foram: Laerte Ramos, João Eustáquio Moreira, Pedro Reis Ferreira, Sebastião Lyrio França, Laudimar Fernandes Vieira, Laurindo Gonçalves, Manoel Prado Neto, Orcenir Vieira da Costa, José Luiz Generoso, Zenaldo Gonçalves dos Santos e Renato Garcia Ferreira, o Renatinho.
Na postagem anterior, este blog publica declaração dada em cartório pela dona de casa Raquel Alves, viúva de um dos indiciados, Renatinho, em que ela revela como teria sido a trama para matar o sindicalista.
O advogado de um dos 11 denunciados usou um expediente legal dado pela legislação e conseguiu anular a ação penal oferecida pelo promotor Sócrates.
O motivo da anulação da ação, tomada pelo juiz José Rodrigues Pinheiro em 12 de fevereiro de 1999, é que Sócrates de Souza não era promotor natural (titular) da 4ª Vara Criminal de Cariacica, por onde o processo está tramitando.
Na ocasião, o promotor da 4ª Vara Criminal de Cariacica era Marcelo Zenkner, que hoje se encontra na Central de Apoio às Varas Cíveis de Vitória.
Para que a denúncia de Sócrates de Souza tivesse amparo legal, o documento feito por ele teria que ter também a assinatura de Marcelo Zenkner – será que Sócrates e Zenkner não tinham conhecimento dessa obrigatoriedade?
Marcelo Zenkner, então, entra no caso e no dia 30 de setembro de 99 ele oferece denúncia contra apenas três dos 11 acusados inicialmente. Vale destacar que foi a DHPP quem chegou à conclusão que 11 pessoas – até aquele momento – teriam participado do assassinato de João Nato.
Anos depois, a DHPP e o Ministério Público incluíram outro nome – o coronel Walter Gomes Ferreira – como também acusado de envolvimento na morte de João Nato.
‘‘Por força da decisão de folhas 29/43 dos autos da exceção de impedimento n° 15/98, foi o processo anulado desde a denúncia, inclusive, razão pela qual, nesta data, RE-RATIFIQUEI a denúncia de folhas 02/09 (processo 608/98), em cinco laudas impressas, o fazendo, exclusivamente, em face de ORCENIR VIEIRA DA COSTA, MANOEL PRADO NETO E RENATO GARCIA FERREIRA’’, inicia o promotor de Justiça Marcelo Zenkner sua denúncia.
EXPLICAÇÕES DO PROMOTOR DE JUSTIÇA
Para cada um dos acusados que tiveram seus nomes retirados da denúncia, Marcelo Zenkner dar uma explicação. Diz ter deixado de denunciar Luiz Generoso, o Titio, porque ele tinha sido assassinado em 13 de agosto de 1997, dois meses após a morte de João Nato.
‘‘Deixa de fazê-lo (denúncia), também, em relação aos indiciados LARTE RAMOS, JOÃO EUSTÁQUIO MOREIRA, PEDRO REIS FERREIRA, SEBASTIÃO LYRIO FRANÇA E LAURINDO GONÇALVES, todos integrantes do SINDIRODOVIÁRIOS, eis que, apesar de haver nos autos várias notícias de atritos políticos existentes entre os mesmo e a vítima dentro do sindicato que era presidido por essa última, não há qualquer elemento efetivamente comprovado, no bojo dos presentes autos, que os ligue aos executores, ficando suas condutas, apenas, no campo das ‘suspeitas’’’.
DONO DA ARMA QUE MATOU JOÃO NATO É ‘‘ABSOLVIDO’’ POR PROMOTOR MARCELO ZENKNER
Mais adiante, o promotor de Justiça Marcelo Zenkner faz novas justificativas:
‘‘Deixei de re-ratificar a denúncia, também, em relação a ZENALDO GONÇALVES DOS SANTOS, vez que não constatei qualquer indício que indique sua participação no delito, apenas conjecturas, bem como em relação a LAUDIMAR FERNANDES VIEIRA. Em relação a este último, que teria fornecido uma das armas utilizadas para a prática do crime, deve-se observar que, a arma encontrada em seu poder – um revólver marca Taurus, calibre 38, n° IF164153 – foi positivada em exame de microcomparação balística’’, escreve o promotor de Justiça, que, mesmo assim, não viu qualquer envolvimento de Laudimar no crime.
‘‘Segundo a testemunha…, o projetil utilizado para a perícia foi encontrado, no dia seguinte ao delito, no local onde ele foi praticado, ‘sob a calçada e encostado em uma ilha que dá proteção a uma planta’’, descreve Marcelo Zenkner.
‘‘Ora, não há como denunciar LAUDIMAR FERNANDES VIEIRA pelo simples fato de um projetil propelido por sua arma ter sido encontrado nas proximidades do local do crime, no dia subseqüente a sua prática, eis que tal projetil poderia ali já se encontrar há tempos e, por suposições, não há como ser iniciada uma ação penal contra quem quer que seja’’, afirma Zenkner.
Detalhe: na ocasião de seu indiciamento na Polícia Civil, Laudimar residia no bairro São Marcos I, na Serra, bem distante de São Geraldo, em Cariacica, onde João Nato foi assassinado. Seria difícil, portanto, o projetil sair sozinho da arma de Laudimar e ir parar na porta da casa de João Nato.
‘‘Assim, protestando pela possibilidade de aditamento da re-ratificação da denúncia em qualquer fase processual, caso surja no curso da situação algum fato novo, o Ministério Público pugna pelo arquivamento o inquérito policial em relação aos indiciados supra mencionados, por falta de elementos suficientes para oferecimento da denúncia’’.
Pelo visto, o assassinato do sindicalista João Nato, ocorrido há mais de 13 anos, é mais um na história do Espírito Santo que deverá ficar impune.
O processo tramita tranquilamente pela 4ª Vara Criminal de Cariacica, sem previsão dos réus irem a Júri Popular.