Existem hoje no Brasil 85.386 inquéritos relativos a homicídios instaurados antes de 31 de dezembro de 2007 ainda sem conclusão. É o que revela levantamento realizado pelas unidades do Ministério Público e coordenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Os inquéritos terão de ser concluídos até julho de 2011, segundo meta da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). Os dados são relativos a 24 estados e ao Distrito Federal. A coleta foi conduzida pelos gestores estaduais (link: http://www.cnmp.gov.br/enasp/gestores) das metas da Enasp.
Os primeiros números do levantamento saíram no dia 17 de novembro. Os dados atuais foram divulgados em 7 de dezembro. Na primeira divulgação, o Espírito Santo ocupava a segunda colocação, com 8.893 inquéritos relativos a homicídios sem solução. Depois de atualizados, o Estado passou a ocupar a primeira colocação, com lamentáveis 13.610 inquéritos parados na Polícia Civil até dezembro de 2007.
O Ministério Público do Estadual capixaba vai entrar em ação, segundo a assessoria de imprensa do órgão. Nos termos da Constituição Federal, sendo o Ministério Público titular da ação penal pública, destinatário, portanto, dos inquéritos policiais, cabe-lhe também o desenvolvimento de estratégias e ações para agilizar e dar maior efetividade à investigação criminal, à denúncia e ao julgamento dos crimes de homicídio.
Sendo assim, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), para dar cabo ao cumprimento das metas fixadas pela Enasp, realizará reunião ainda neste mês de dezembro envolvendo todos os promotores de Justiça da área Criminal com atribuição em crimes contra a vida.
Essa reunião tem o objetivo de estabelecer estratégias e ações para agilizar não só a conclusão dos inquéritos relativos a homicídio instaurados antes de 31 de dezembro de 2007, ainda sem conclusão no Estado, como também as demais metas que foram fixadas. Essa é uma das atuações da instituição para desenvolver a ação integrada no âmbito da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp).
Outra diretriz proposta pelo MPES para alcançar a meta estipulada pelo Enasp será a realização de um workshop em janeiro de 2011. O evento, que debaterá estratégias em relação ao assunto, reunirá todos os atores da segurança pública do Estado.
O promotor de Justiça Paulo Panaro Figueira Filho, designado pelo procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini, como gestor estadual das metas do Enasp, explica que os números atribuídos – inquéritos policiais sem conclusão – ao Espírito Santo poderão aumentar (passar dos 13.610 inquéritos), porque ainda restam seis Promotorias de Justiça apresentarem as informações solicitadas.
O promotor de Justiça também já tem algumas ações planejadas e sugestões visando ao efetivo cumprimento das metas. Em relação aos inquéritos não concluídos estão: criação de uma Força Tarefa, formada por Promotores de Justiça e servidores designados pelo PGJ para atuação em regime de mutirão.
Assim, no prazo convencionado para a meta, oferecer denúncia, promover o arquivamento ou requisitar à autoridade policial as diligências que entender necessárias à formação da opinio delicti (informação sobre a suspeita do crime), sendo que para tanto espera contar com a adesão da Polícia Civil.
O gestor das metas enfatizou ainda que para a conclusão dos inquéritos policiais referentes a morte violenta, é necessário a priorização da confecção dos laudos periciais de local de crime, bem como os respectivos laudos cadavéricos, que constitui a prova material da existência do crime.
“É preciso também melhorias estruturais nas delegacias de polícia, inclusive, com aumento de policiais devidamente capacitados. Também defendo a criação de Promotorias de Justiça especializadas e, ainda, no âmbito do MP, a criação de Grupo de Trabalho Investigativo e Apoio aos Promotores Naturais, especializado em crimes contra a vida e julgamento em plenário do Júri”, afirmou Paulo Panaro Figueira Filho.
Segundo o promotor de Justiça, a inadequada preservação do local onde ocorreu a cena do crime até a chegada dos peritos criminais, tem demonstrado, entre tantas outras, ser uma das causas que prejudicam em muito a investigação criminal, uma vez que um local de crime mal preservado ou sem nenhuma preservação, implica em destruição ou modificações de vestígios.
“Por essa razão, uma das propostas é promover a padronização de procedimentos e a capacitação específica e interinstitucional para a preservação do local do crime”, destacou.
Em se tratando de crimes contra a vida, em especial, crimes de homicídios, os responsáveis pela investigação de tais delitos devem ser detentores de conhecimentos específicos de criminalística e medicina legal, sem os quais a investigação estará fadada ao insucesso e o fracasso da ação penal diante do Tribunal do Júri.
Para tanto, uma das propostas é promover a capacitação, e se possível a especialização, de policiais e membros do Ministério Público nas áreas de criminalística e medicina legal.
No combate à criminalidade, o gestor argumenta que é necessário avaliar e monitorar, de forma sistemática e analítica, as mortes violentas e suspeitas, para identificação de padrões de ação e de grupos de extermínio.
“Essa tarefa, no âmbito do MP, pode perfeitamente ficar a cargo do Grupo de Trabalho Investigativo e Apoio aos Promotores Naturais, especializado em crimes contra a vida e julgamento em plenário do Júri, cuja criação estará sendo proposta ao PGJ”, disse Paulo Panaro Figueira.
Já para a agilidade da tramitação dos inquéritos, também é necessário o desenvolvimento de um sistema único de tramitação eletrônica entre a Polícia Civil, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Esta é, inclusive, uma das propostas do CNMP, como desmembramento da meta relativa aos inquéritos policiais.
A realização de convênios com universidades e instituições de pesquisa também são alternativas para a agilidade na realização da prova técnica. Isso porque em muitas ocasiões o Departamento de Criminalística, o DML, o laboratório de DNA e a própria papiloscopia, não estão preparados para a realização de exames de laboratório mais específicos e ou que exijam tecnologia mais avançada.
Com relação às demais metas fixadas pelo Enasp, o promotor de Justiça Paulo Panaro Figueira esclareceu que na forma como recomendado pelo CNMP, entende que é necessário dar maior efetividade ao princípio da oralidade, garantindo que as audiências concentrem o maior número possível de atos processuais, inclusive com debates orais e sentença no ato, sem contar que seja assegurado, para maior celeridade, o cumprimento do artigo 405, § 1º do CPPB, de modo que as audiências sejam gravadas com recursos magnéticos, estenotipia digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter a maior fidelidade das informações, uma vez que tais recursos muito contribuirão em plenário do Júri, tanto paras as partes (MP e defesa) e, principalmente, para os jurados que são os verdadeiros Juízes da causa.
Além disso, o gestor enfatizou que é preciso que seja dada prioridade, na pauta de audiências, para os processos da competência do Tribunal do Júri e, dentre estes, para os mais antigos.
O uso de videoconferência para a realização da prova oral, sem contar ainda, a necessidade urgente de se aumentar o número de varas criminais e unidades do Ministério Público especializadas na atuação nos processos do júri.
Embora atualmente não tenha tantos problemas com a presença de réus presos nas audiências por falta de transporte, o gestor Paulo Panaro Figueira salientou que, segundo recomendação do grupo de persecução penal do CNMP, sejam formalizados, mediante termos de cooperação, mecanismos mais eficientes para garantir o transporte e o comparecimento dos réus presos às audiências.
Por fim, o promotor de Justiça esclareceu que, tendo em vista a banalização do crime, “torna-se necessário seja chamada a atenção da sociedade de uma forma em geral, para a questão da violência, para a importância da preservação do direito à vida, para o rito processual e a efetividade do processo da competência do Tribunal do Júri, da função do jurado, das atribuições do juiz, do membro do Ministério Público e do defensor, seja ele público ou particular”.
Assim, campanhas de âmbito nacional ou até mesmo regionais devem ser realizadas, nos mesmos moldes da semana relacionada com a conciliação criada pelo CNJ, criando-se, por exemplo, o mês ou a semana do “MUTIRÃO NACIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI”, realizando-se julgamentos praticamente diários pelo Júri, em todas as comarcas do País ou do Estado se regionais, com ampla divulgação para a sociedade, via imprensa e Judiciário, em âmbito nacional, e ao final sejam divulgados os dados do esforço concentrado (condenação, absolvição, desclassificação).
Número de inquéritos relativos a homicídios instaurados antes de 31 dezembro de 2007 e ainda em andamento nos Estados:
Acre – 275
Alagoas – 3.628
Amazonas – 4.233 (dado informado em 7/12)
Bahia – 9.394 (dado retificado em 7/12)
Ceará – 1.789
Distrito Federal – 1.192 (dado informado em 7/12)
Espírito Santo – 13.610 (dado retificado em 7 /12)
Goiás – 2.452 (dado retificado em 7/12)
Maranhão – 810
Mato Grosso – 1.472
Mato Grosso do Sul – 1.401
Minas Gerais – 5.419
Pará – 2.753 (retificado em 7/12, às 14h40)
Paraíba – 487 (dado informado em 7/12)
Paraná – 9.281
Pernambuco – 10.389 (dado informado em 7/12)
Rio de Janeiro – 8.524
Rio Grande do Norte – 1.185
Rio Grande do Sul – 3.765
Rondônia – 1.991
Roraima – 478
Santa Catarina – 82
Sergipe – 176 (dado informado em 7/12)
São Paulo – 2.017
Tocantins – 1.137
MPM – 0
TOTAL – 87.940
METAS A SEREM ALCANÇADAS E QUE FORAM FIXADAS PELA ENASP
I. Eliminação da subnotificação nos crimes de homicídio, de modo que a toda a morte violenta ou suspeita corresponda um inquérito;
2. Concluir, com Iavratura de relatório, todos os inquéritos e procedimentos investigatórios criminais instaurados ate 31 de dezembro de 2007, em decorrência de homicídios dolosos.
3. Alcançar a fase de pronúncia em todas as ações penais por crime de homicídio ajuizadas até 31 de dezembro de 2008.
4. Julgar as ações penais relativas a homicídio doloso distribuídas até 31 de dezembro de 2007.
A aprovação das metas em âmbito nacional impõe, nesta sequência, comunicação, sensibilização e mobilização dos órgãos de justiça e segurança pública de âmbito local ou regional.