A Justiça condenou pelo menos 103 funcionários fantasmas a devolver dinheiro aos cofres públicos em Viana, município da Grande Vitória. Entre os condenados estão advogados, ex-vereadores, filhos, esposas e irmãos de atuais vereadores, além do presidente da Câmara Municipal de Viana, vereador Antônio Moraes Firme.
Todos os 103 três réus também foram condenados à perda dos direitos políticos por oito anos.
A sentença foi assinada no dia 17 de dezembro de 2009, pelo juiz Izaías Eduardo da Silva, integrante de um grupo de magistrados que fazem parte do projeto Meta II do Judiciário, mutirão instalado no Espírito Santo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de dar maior rapidez a julgamentos de processos antigos.
Somente nesta quinta-feira (04/03) a decisão judicial foi liberada, com exclusividade, para a Blog do Elimar. O juiz Izaías Eduardo da Silva dividiu a ação penal em blocos de 10 réus, totalizando 11 processos – em um deles, ficaram somente três réus.
O magistrado deu uma sentença padrão a todos os 103 acusados por se tratar da prática do mesmo crime – improbidade administrativa.
Embora a sentença tenha sido proferida em dezembro, somente agora o caso está sendo divulgado. É que os processos voltaram para o juízo de início, que é a Vara da Fazenda Pública Estadual de Viana, e coube ao juiz Arion Mergar executar a ação determinada pela Meta II. Neste período, o juiz Arion encaminhou mandado de intimação para todos os 103 réus, para que tomassem conhecimento da sentença – ainda cabe recurso judicial.
A ação penal, promovida pelo Ministério Público Estadual, começou em 1999. Os funcionários fantasmas foram contratados desde o início de 1997, durante o início de um mandato de uma legislatura de vereadores. Na ocasião, o presidente da Câmara Municipal de Viana era o mesmo Antônio Moraes Firme, que hoje dirige a Casa.
Durante quatro anos, segundo investigações do Ministério Público, os funcionários fantasmas recebiam salários sem marcar presença na Câmara Municipal de Viana e sem prestar serviços à municipalidade.
De acordo com a sentença, os 103 réus terão que devolver aos cofres públicos todos os salários que receberam durante o período em que constavam na folha de pagamento da Câmara Municipal de Viana. O dinheiro, hoje em torno de R$ 4 milhões, será repassado à Prefeitura de Viana.
Segundo a sentença, os acusados tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos. No caso do vereador Antônio Moraes Firme, ele não perde o atual mandato, mas fica impossibilitado de se candidatar nas próximas eleições.
Segundo um especialista ouvido pelo Blog do Elimar, a perda dos direitos políticos significa, na prática, a perda de cidadania.
O condenado, enquanto durar a pena, não poderá votar em eleições; não poderá participar de concurso público; fica impossibilitado de trabalhar em qualquer órgão público – seja no Executivo federal, estadual ou municipal, Judiciário ou Legislativo – mesmo em cargo comissionado; não pode se candidatar a uma eleição; não pode ter seu nome como sócio ou proprietário em empresa que esteja participando de licitação pública; e não pode tira passaporte para viagens ao exterior.
Em sua sentença, o juiz Izaías Eduardo da Silva detalha o depoimento de um dos réus, para exemplificar como se dava a prática da contratação de pessoas ligadas aos vereadores da época:
“…que trabalhava às quintas-feiras nas sessões da Câmara e nas comunidades quando era solicitado pelos vereadores em geral…”
Em um dos tópicos, o juiz Izaías Eduardo diz:
“Dada a gravidade da conduta de um dos litisconsortes passivos, que demonstrou absoluto desprezo pelos princípios que regem a Administração Pública ao abrigar como ‘funcionário fantasma’ – figura repugnante que acomete de maneira sistemática os órgãos públicos – o filho de um de seus aliados políticos, tem-se como indispensável a restauração das medidas previstas na sentença, inclusive no que respeita à suspensão dos direitos políticos”.
Por fim, ao falar sobre os réus, antes da sentença final, o juiz Izaías Eduardo afirma: “Levando-se em conta a gravidade da conduta dos requeridos, os quais, dolosamente, receberam vencimentos relativos a determinados cargos de provimento em comissão, sem o exercício das funções públicas correspondentes, enriqueceram-se sem justa causa, violando os princípios da legalidade, moralidade, honestidade, impessoalidade e lealdade e com prejuízo direto e imediato ao erário público, e o caráter pedagógico de que se devem revestir as penalidades, tenho razoável e proporcional a aplicação das seguintes sanções que lhes imponho:
a) “O ressarcimento ao erário no valor correspondente aos salários recebidos, conforme se apurar na fase de execução de sentença, valor este a ser acrescido de juros e atualização monetária que incidirão desde a data do indevido recebimento”;
b) “A suspensão dos direitos políticos por oito anos.