O deputado estadual Giuliano dos Anjos (DEM) apresentou à Assembleia Legislativa projeto de lei – lido na sessão desta segunda-feira (26/10) – que obriga as empresas de transporte coletivo intermunicipais da Grande Vitória do Sistema Transcol a disponibilizar ônibus exclusivos para mulheres nos horários de pico.
Um dos objetivos do deputado, ao determinar suas assessorias jurídica e parlamentar a elaborar o projeto, é garantir total segurança às mulheres, evitando, assim, a superlotação e impedir que as passageiras sejam alvo de maníacos dentro dos ônibus.
Caso o projeto seja aprovado pela Assembleia e sancionado pelo governador Paulo Hartung, a artigo primeiro da lei vai assegurar às mulheres, na condição de usuárias do serviço de transporte público intermunicipal de passageiros, no âmbito da Região Metropolitana da Grande Vitória, o direito à utilização de ônibus exclusivos nos dias e horários especificados nesta lei.
O projeto de lei considera como períodos de maior demanda aqueles compreendidos entre 6 e 8 horas e entre 17 e 19 horas dos dias úteis – segunda a sexta-feira, excetuando-se os feriados.
O projeto prevê ainda que um terço da frota de ônibus que iniciar o itinerário estabelecido pelo órgão competente – no caso do Sistema Transcol, a Ceturb –, com origem nos pontos finais dos bairros ou nos terminais, será exclusivamente utilizado pelas usuárias do sexo feminino.
Os ônibus exclusivos serão identificados na forma estabelecida pela Ceturb. O projeto de lei prevê também que o prazo máximo de intervalo admitido para o início do itinerário dos ônibus exclusivos será de 40 minutos.
O projeto do deputado Giuliano dos Anjos estabelece que as empresas concessionárias sujeitam-se a identificar os ônibus de forma adequada; adotar as medidas cabíveis para assegurar a utilização exclusiva das usuárias do sexo feminino; oferecer o serviço de transporte em ônibus exclusivos, nos dias, horários e na freqüência mínima estabelecidos nesta lei.
As empresas que descumprirem as obrigações estabelecidas dentro do projeto de lei poderão até perder a concessão do serviço de transporte público, além de pagar multas pecuniárias, de 2.000 a 10.000 VRTE, a ser aplicada na hipótese de reincidência de qualquer das infrações.
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, Giuliano dos Anjos afirma que o transporte público intermunicipal de passageiros na região da Grande Vitória é deficiente, impontual e desconfortável.
“Em regra, o serviço prestado é inadequado, sendo corriqueira a superlotação dos ônibus e a ausência de conforto aos usuários do serviço. Recentemente, inclusive, a mídia local veiculou notícia de que havia mais de 70 pessoas em pé em um ônibus que seguia ao município de Viana, tendo sido corretamente interceptado pela Polícia Rodoviária Federal ao passar pela BR-262, o que gerou a aplicação de multas de trânsito à empresa proprietária do coletivo”, lembra o deputado.
É nesse contexto negativo, contudo, que, no entender de Giuliano, “emerge um problema ainda maior: os abusos de toda ordem praticados contra as mulheres dentro dos ônibus coletivos”.
Em razão da superlotação, e da “imperiosa necessidade dessas trabalhadoras usarem o coletivo, são praticadas diariamente condutas abomináveis, como esfregões e apalpamento de áreas íntimas, atos libidinosos, furtos de pertences pessoais, entre outras condutas penais”.
Por fim, o deputado Giuliano dos Anjos afirma que, para minorar os efeitos desse quadro caótico, é necessária a adoção de uma medida mais drástica, que seria a destinação de ônibus exclusivos para as mulheres nos horários do “rush” do trânsito.
“Como as empresas concessionárias do serviço de transporte público não solucionam o problema da superlotação, a destinação de ônibus exclusivos às usuárias do serviço solucionará, por certo, pelo menos a problemática de abusos antes mencionada”, concluiu Giuliano dos Anjos.