Por meio da Assessoria de Imprensa, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo encaminhou, na tarde de quinta-feira (23/04), nota ao Blog do Elimar Côrtes rebatendo conteúdo da reportagem, postada anteriormente, sob o título “Irregularidades engordam salário do Subtenente Assis na Assembleia Legislativa”.
A reportagem mostra irregularidades cometidas pela Ales para engordar o salário do subtenente do Corpo de Bombeiros Sérgio de Assis Lopes, conhecido como Subtenente Assis. É que o Subtenente Assis recebe 40% de “risco de vida” sobre R$ 11.126,89, quando deveria, segundo Lei Estadual, ser em cima de R$ 7.232,48. A Assembleia Legislativa também não desconta dele a contribuição para o INSS.
A Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo esclarece os seguintes fatos noticiados pela matéria:
1) Conforme reconhece a própria reportagem, o servidor público Sérgio de Assis Lopes (Subtenente Assis), que ocupa atualmente o cargo de Diretor de Segurança Legislativa, é bombeiro militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Espírito Santo, portanto, servidor público efetivo para os devidos fins previdenciários. O fato de ocupar um cargo comissionado não altera a natureza do seu vínculo jurídico previdenciário. Deste modo, nos termos do que determina a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Complementar Estadual nº 282/2004, a sua contribuição previdenciária deve ser recolhida exclusivamente em favor do IPAJM. A propósito, segue o Parecer Consulta TC 040/2004 do TCEES sobre o tema: https://www.tce.es.gov.br/wp-content/uploads/2017/07/PC040-04.pdf
2) O art. 100 da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 (Estatuto do Servidor Público do Estado do Espírito Santo) e o artigo 91 da Resolução 2.890/2010 determinam que o cálculo da Gratificação por Execução de Trabalho com Risco de Vida de todo e qualquer servidor público deve incidir sobre o vencimento do cargo exercido, no caso, de Diretor de Segurança Legislativa da Assembleia e não sobre o vencimento do cargo efetivo nem, menos ainda, sobre o valor da gratificação pelo exercício de cargo em comissão, como sustentado equivocadamente na matéria.
3) Enquanto Poder autônomo e independente, a Assembleia Legislativa possui Procuradoria própria, não estando, portanto, subordinada a eventual entendimento lançado pela Procuradoria-Geral do Estado.