A partir de março de 2020, a maioria dos praças inativos – do soldado ao 2º sargento – das Polícias Militares e do Corpo de Bombeiros de todo o Brasil passará a pagar 9,5% de seus vencimentos para a Previdência de seus Estados. É o que estabelece a Lei 13.954/2019, sancionado em dezembro de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas e Estaduais.
No Espírito Santo, o desconto vai atingir do soldado ao 2º sargento das duas corporações, que, até antes de lei de Bolsonaro, eram isentos da contribuição previdenciária quando passavam para a Reserva Remunerada (aposentadoria). Também vai atingir pensionistas.
Antes da lei sancionada pelo Presidente da República, o desconto previdenciário para militares aposentados e pensionistas era aplicado somente para quem recebe benefício superior ao teto estabelecido pelo INSS, que desde janeiro de 2020 passou a ser de R$ 6.101,06.
Atualmente, o subsídio de um soldado, cabo e 2º sargento da PM e do Corpo de Bombeiros não passa desse teto. Logo, até fevereiro de 2020, eles ficam isentos da contribuição. No entanto, a partir de março, passam a ter descontado 9,5% de seus benefícios. Em janeiro de 2021, o desconto passa a ser de 10,5%.
Significa dizer que, mesmo que o benefício do militar ou pensionista seja, por exemplo, de R$ 2 mil por mês, ele terá de contribuir com 9,5% por mês, de acordo com a lei do Governo Federal.
No Espírito Santo, o militar da reserva paga 11% à Previdência Estadual do que excede o teto do INSS. Pega-se de exemplo um benefício de um coronel da reserva, que hoje é de R$ 19.775,00. O coronel tem descontado 11% do que excede os R$ 6.101,06.
O presidente da Associação dos Oficiais Militares Estaduais do Espírito Santo (Assomes/Clube dos Oficiais), coronel PM Marco Aurélio Capita, informou na manhã desta quarta-feira (29/01) que as entidades de classe encaminharam ofício ao governador Renato Casagrande, na semana passada, solicitando uma reunião com Governo do Estado para falar sobre a situação.
Segundo ele, as associações estão preocupadas com a repercussão que o desconto determinado pela lei sancionada pelo presidente Bolsonaro provocará nos benefícios dos militares aposentados capixabas.
Governo Federal aposta em superávit
Para o Governo Federal, a lei sancionada por Jair Bolsonaro, cria, entre outros pontos, o Adicional de Compensação por Disponibilidade Militar, com percentuais incidentes sobre os soldos mensais mais altos para as cúpulas de cada carreira.
Mais que reestruturar as carreiras, o projeto de lei também altera a aposentadoria (reforma) dos militares, aumentando alíquotas de contribuição e elevando, de 30 para 35 anos, o tempo de contribuição mínimo antes de o militar passar para reserva. No Espírito Santo, a reserva já é a partir dos 35 anos.
Assim, os gastos com os aumentos nos salários serão compensados, segundo o Governo Federal, pela economia que se fará na parte previdenciária dos servidores públicos militares. De acordo com o Ministério da Economia, a proposta levará a superávits imediatos para o Tesouro Nacional, com economia de R$ 53 bilhões aos cofres públicos na próxima década.
(Com informações também do Portal do Senado)