O delegado-geral de Polícia Civil do Espírito Santo, José Darcy Santos Arruda, determinou a suspensão do concurso público para o cargo de Delegado de Polícia. A suspensão, publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (02/01), se deve a uma série de irregularidades detectadas pela Defensoria Pública Estadual, depois de ter sido provocada por um grupo de candidatos supostamente prejudicados pela banca examinadora. O concurso foi aplicado pelo Instituto Acesso, do Rio de Janeiro.
A Divisão de Combate à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil (Dicor) já vem investigando as irregularidades. Em Nota, a Polícia Civil garante que todos os candidatos inscritos no concurso continuam concorrendo ao certame até que os trâmites legais sejam concluídos.
A chefia de Polícia já havia alertado o Instituto Acesso sobre as irregularidades e enviou ofício ao órgão, no dia 23 de dezembro de 2019, solicitando o adiamento para 20 de janeiro de 2020 da divulgação do “Resultado Final da Prova Discursiva”. O Instituto desobedeceu e divulgou o resultado quatro dias depois, deixando ainda mais inseguro os candidatos que se sentiam prejudicados.
Na Instrução de Serviço nº 781 de 30/12/19, o delegado-geral de Polícia, Darcy Arruda, explica as razões da suspensão do concurso. Cita que a Portaria 001/2019, datada de 1º de dezembro de 2019 na qual a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (Núcleo da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo), instaurou Processo Administrativo para “apuração de irregularidades no Concurso Público para provimento dos cargos de Delegado de Polícia Civil da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo”.
Também fala da Recomendação da Defensoria Pública, de 26 de dezembro de 2019, para que o referido certame seja “SUSPENSO”, notadamente, sob o fundamento de estar num (…) “contexto de falta de informações e de críticas por parte da doutrina especializada em relação ao gabarito oficial adotado pela banca”, sendo “flagrante a violação a diversos princípios da Administração Pública”.
Por fim, a Chefia de Polícia diz que, considerando as alegações da douta Defensoria de que a suspensão do concurso é “medida de prudência e persegue os princípios da eficiência, transparência, isonomia, igualdade, dentre outros inerentes aos atos administrativos”, o comando da instituição policial determina a suspensão preventiva do concurso público para provimento de 33 vagas de Delegado de Polícia do Estado do Espírito Santo, previsto no edital n° 001/2019- PCES, realizado pelo Instituto Acesso, com fulcro nas atribuições elencadas no art. 89 do decreto n° 2.965-N, de 20.03.1990, até ulterior deliberação”.
Polícia Civil garante que candidatos inscritos continuarão concorrendo ao certame
A Polícia Civil informa, por meio de Nota à imprensa, que o concurso com 33 vagas para o cargo de delegado foi suspenso preventivamente, atendendo a solicitação da Defensoria Pública Estadual, em razão de inconsistências apresentadas na segunda etapa (prova discursiva) realizada pela banca organizadora. A PCES ressalta que se trata de uma suspensão e não cancelamento. Todos os candidatos inscritos continuam concorrendo até todos os trâmites legais sejam finalizados.
(Texto atualizado às 11h36 de 02/01/2020)